Que documentos providenciar em uma viagem

Viagens no Brasil

O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.

Viagens para países do Cone Sul

O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.

Viagens para outros países da América do Sul

O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros.

Para viajar para fora do País é necessário ter passaporte, que é emitido nos postos da Polícia Federal ou nos Correios. Para tirar o documento deve-se apresentar duas fotos 5×7 datadas, mais RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista (homens), além de preencher um formulário e pagar uma taxa.

Com o passaporte, não é necessário levar os outros documentos na viagem. O melhor é deixá-los em casa. A Carteira de Identidade só é válida para entrar em países vizinhos, como Argentina e Chile, lugares que não precisam de passaporte.

As crianças também necessitam de passaporte. Para tirá-lo, porém, além das fotos, do formulário preenchido e do comprovante de taxa paga, têm de ser apresentadas a Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Identidade dos pais.

Além disso, os menores de 18 anos também precisam de autorização dos pais para viajar, mesmo que estejam acompanhados de um deles ou de parentes próximos. O documento, que vale por 60 dias, precisa ter firma reconhecida em cartório e as seguintes informações: nome da criança e número de sua Identidade, destino e nome dos pais ou responsáveis durante a viagem.

Visto

Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem é importante verificar no consulado do país de destino se há essa exigência, bem como os documentos necessários e os prazos.

“Para entrar em certos países, também é necessário vacinação contra algumas doenças”, lembra Maria Inês Dolci, do Idec.

Caso viaje para outro país e resolva alugar um carro, o consumidor precisa providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional, pois alguns países exigem esse documento. Sobre essa exigência também pode ser confirmada no consulado do país a ser visitado, onde também pode-se obter informações sobre a legislação de trânsito local.

A melhor forma de realizar pagamentos em viagens nacionais e internacionais é o cartão de crédito. Por ter grande aceitação e possibilitar o cancelamento em caso de roubo ou extravio, é mais seguro do que levar dinheiro vivo. A advogada Maria Inês Dolci alerta, porém, que se leve sempre uma quantia mínima de dinheiro.

Os cheques de viagem (traveller’s checks) também são uma boa opção. Em caso de roubo ou extravio, eles podem ser cancelados e o viajante tem o dinheiro reposto.

O Procon orienta, porém, que, antes de comprar o cheque de viagem, o consumidor pesquise a cotação e se informe sobre os valores que podem ou devem ser levados. Além disso, só se deve comprar cheques de operadoras oficiais de câmbio. Alugar um automóvel pode ser uma boa saída para quem viaja por conta própria, uma vez que não terá disponível transporte para conhecer o lugar, como ocorre quando a viagem é feita por meio de pacote turístico. É preciso verificar com antecedência, entretanto, as exigências para locação, utilização, devolução, prorrogação do uso do veículo e rescisão do contrato.

Ao fazer a reserva, o consumidor deve informar à agência o modelo de carro que deseja e perguntar como é feita a cobrança (se pela diária ou pela quilometragem). Ao retirar o carro, deve-se examiná-lo cuidadosamente para verificar se ele se encontra em perfeitas condições. Ao alugar um veículo para ser utilizado em outro país, é interessante verificar se as diárias não poderão ser pagas antecipadamente, aqui no Brasil.

O viajante deve ter sempre à mão o telefone da polícia e do serviço de atendimento ao consumidor da locadora e deve comunicar imediatamente a empresa caso o carro seja roubado, danificado ou apresente problemas, conforme orienta o Procon